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Lance uma oferta de imóveis tokenizados no Luxemburgo

O Luxemburgo aprovou quatro leis sobre blockchain desde 2019, cada uma a partir da anterior. A mais recente eliminou uma camada inteira da cadeia de custódia. O que nenhuma delas lhe dá é a plataforma, e é aí que nós entramos.

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Imóveis em Luxemburgo
Enquadramento legal

O Luxemburgo já vai na quarta lei sobre isto

Enquanto outros mercados ainda estão a perceber se uma blockchain pode deter diretamente um valor mobiliário on-chain, o Luxemburgo respondeu a isso em 2019 e passou seis anos a aperfeiçoar o enquadramento.

  • Quatro leis, cada uma construída sobre a anterior

    A Blockchain I, em 2019, reconheceu a DLT (tecnologia de registo distribuído), pela qual a própria blockchain é usada para manter o registo de valores mobiliários dos instrumentos financeiros nominativos. A II, em 2021, permitiu a emissão numa blockchain. A III, em 2023, abrangeu as garantias e o regime-piloto da UE. A IV entrou em vigor no final de 2024 e abrange o ciclo completo da tokenização.

  • O agente de controlo é a quarta lei

    Uma nova função que mantém a conta de emissão na blockchain, monitoriza a cadeia de titularidade e concilia os valores mobiliários emitidos com os detidos. Um banco, uma empresa de investimento ou uma entidade de liquidação pode ser o agente de transferência.

  • Elimina uma camada, e é esse o objetivo

    O agente de controlo não tem qualquer relação de custódia com os custodiantes a jusante. Os valores mobiliários podem ser amplamente emitidos enquanto uma única entidade mantém o registo da emissão correto através da conciliação. Menos intermediários, custo mais baixo.

  • O regulador é notificado, não consultado

    O emitente notifica o regulador da nomeação do agente de controlo pelo menos dois meses antes de este iniciar funções. O regulador verifica a experiência profissional, a governação interna e os sistemas informáticos.

  • Unidades de participação de fundos e imóveis estão ambos abrangidos

    A lei de 2024 alargou o enquadramento aos títulos de capital, incluindo ações, participações sociais e unidades de participação de fundos, e à tokenização de ativos físicos como imóveis.

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Como começar

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  1. 1. Fale-nos do imóvel

    O que detém e quanto pretende captar. Dizemos com clareza se se enquadra, mesmo quando não se enquadra.

  2. 2. Entra um advogado luxemburguês

    O nosso parceiro local escolhe o veículo e o instrumento e identifica quem atuará como agente de transferência da emissão. Essa nomeação ocorre dois meses antes da emissão, por isso vem em primeiro lugar.

  3. 3. Lançamos a sua plataforma

    Configuramos a plataforma sob a sua marca e domínio com o contrato do token, as verificações de investidores e o portal do investidor. O smart contract é auditado pela Hacken. Prazo de duas a quatro semanas.

O trabalho jurídico e o lançamento decorrem em paralelo. No Luxemburgo, o ritmo é ditado pela constituição do veículo e pelo período de notificação de dois meses para a nomeação do agente de controlo. O seu advogado começa no primeiro dia.

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Bom saber

Antes de tokenizar imóveis no Luxemburgo

  • A tokenização de imóveis é legal no Luxemburgo?

    A tokenização de imóveis é legal no Luxemburgo?

    Sim, e está consolidada há anos. Quatro leis sobre blockchain desde 2019 reconhecem a DLT para o registo, a emissão e a transferência de valores mobiliários, e a lei de 2024 alargou o enquadramento aos títulos de capital, às unidades de participação de fundos e aos ativos físicos, incluindo imóveis.

  • Preciso de aprovação do regulador?

    Notifica em vez de requerer. O emitente notifica o regulador pelo menos dois meses antes de o agente de controlo iniciar funções, e o regulador verifica a experiência profissional, a governação interna e os sistemas informáticos.

    Preciso de aprovação do regulador?

    Notifica em vez de requerer. O emitente notifica o regulador pelo menos dois meses antes de o agente de controlo iniciar funções, e o regulador verifica a experiência profissional, a governação interna e os sistemas informáticos.

  • O que é um agente de controlo?

    Uma função criada pela lei de 2024. Mantém a conta de emissão na blockchain, monitoriza a cadeia de titularidade e concilia os valores mobiliários emitidos com os detidos, sem assegurar a custódia para os investidores. Um banco, uma empresa de investimento ou uma entidade de liquidação atua como a parte que faz a conciliação.

    O que é um agente de controlo?

    Uma função criada pela lei de 2024. Mantém a conta de emissão na blockchain, monitoriza a cadeia de titularidade e concilia os valores mobiliários emitidos com os detidos, sem assegurar a custódia para os investidores. Um banco, uma empresa de investimento ou uma entidade de liquidação atua como a parte que faz a conciliação.

  • Porque é que o agente de controlo importa do ponto de vista comercial?

    Separa o registo da emissão da custódia. Os valores mobiliários podem ser amplamente distribuídos enquanto uma única entidade mantém a integridade das transações, por isso o número de intermediários num fundo diminui, e o custo também.

    Porque é que o agente de controlo importa do ponto de vista comercial?

    Separa o registo da emissão da custódia. Os valores mobiliários podem ser amplamente distribuídos enquanto uma única entidade mantém a integridade das transações, por isso o número de intermediários num fundo diminui, e o custo também.

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Última atualização: 12-08-2026

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A Tokenizer.Estate fornece uma plataforma para tokenização imobiliária e conecta-o com parceiros locais licenciados, mas não fornecemos orientação jurídica ou regulamentar.
Consulte profissionais qualificados na sua jurisdição antes de tomar quaisquer decisões de investimento ou tokenização.

Fontes e Referências

  1. Lei de 20 de dezembro de 2024, Lei Blockchain IV, em vigor desde 31 de dezembro de 2024
  2. Lei de 6 de abril de 2013 relativa aos valores mobiliários desmaterializados, na sua redação atual
  3. CSSF. Commission de Surveillance du Secteur Financier
  4. Regime-Piloto DLT da UE. Regulamento 2022/858
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